segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Imagens e Texto da Imprensa




Advogada consegue no TRE-MA revogar portaria de juiza de Timon(Manchete no Portal AZ - Arimatéia Azevedo)
sexta, 14 de setembro de 2012 • 19:59


CREATOR: gd-jpeg v1.0 (using IJG JPEG v62), default quality

O TRE – MA concedeu liminar contra decisão da juiza da 94ª. Zona Eleitoral de Timon, Susi Ponte, em mandado de Segurança impetrado pela advogada Valéria Paes Landim (defensora do candidato Edvar Ribeiro e toda a “Coligação Para o trabalho continuar”), onde suspende os efeitos das portarias baixadas pela magistrada que proibiam propaganda de todos os candidatos. O TRE-MA passa a permitir que sejam realizadas caminhadas e eventos passando por quaisquer ruas e avenidas da cidade de Timon.

A advogada Valéria Paes Landim (foto) impetrou Mandado de Segurança contra Portarias expedidas pela juíza Susi Ponte, proibindo que os candidatos façam propaganda em Timon (MA). Especialista em Direito eleitoral, Valéria considerou abusiva a determinação da juiza da 94 ZonaEleitoral.

A Juíza da 94ª Zona baixou duas portarias, restringindo o direito de propaganda de todos os candidatos em Timon. A primeira Portaria de nº 02/2012, expedida em 25 de julho de 2012, dentre outras questões determinava que: “Fica proibida a colocação/veiculação de QUALQUER modalidade de propaganda eleitoral, na Avenida Presidente Médici, neste município, inclusive nos finais de semana”.

Como se não bastassem as restrições impostas na Portaria de nº 1, a Juiza Susi Ponte, expediu uma segunda Portaria, de nº 3 de 2012, em 01 de agosto de 2012, proibindo no perímetro da rodovia BR 316, no município de Timon/MA, a colocação de cavaletes e congêners, proibindo ainda a realização de bandeiraços, passeatas, carreatas e similares, sendo proibido inclusive cruzar a referida via, ainda que nos finais de semana. Restringiu os bandeiraços, e dentre outras restrições.

Além de limitar o tamanho dos cavaletes, enfatizou que em caso de descumprimento, os cavaletes seriam recolhidos a sede do Cartório Eleitoral, ou sujeitos a outras punições.
Proibiu a plotagem completa dos carros, sob pena de apreensão do veiculo e multa.

O Mandado de Segurança, que é uma medida constitucional para os casos de lesão a direito líquido e certo, é utilizado quando não passível de solução por meio de nenhum recurso ou quando não cabe nem Habeas Corpus ou Habeas data, é possível se pedir proteção de direitos por meio de Mandado de Segurança – MS.

A advogada Valéria Paes Landim, entendeu ser abusiva a medida da juíza e ajuizou o Mandado de Segurança para suspender os efeitos das portarias.

“Entendo como abuso de autoridade e afronta a direitos, a expedição de Portarias pelos juízes eleitorais, na forma como estas foram elaboradas. Ao judiciário, não é dado o direito de invadir a esfera do Poder Legislativo. Ao legislativo é que se dá a competência para editar normas capazes de restringir direitos.” Destacou a advogada, especialista em eleitoral.

Valéria Paes Landim acrescentou ainda sobre as propagandas eleitorais: “a campanha eleitoral é um momento cívico e de festa. Não se pode cercear o direito dos candidatos de se utilizarem dos meios permitidos em lei para realizarem suas propagandas. Seja na forma de caminhada, carreata, motocada, bandeiraços. É um direito e garantia fundamental, formalmente amparado pela constituição”.

Assim, o TRE – MA, concedeu liminar para o candidato Edvar Ribeiro e toda a “Coligação Para o trabalho continuar”, suspendendo os efeitos das Portarias impugnadas pela advogada, permitindo que sejam realizadas caminhadas e eventos passando por quaisquer ruas e avenidas da cidade de Timon- MA.

Segue a parte final da decisão do TRE – MA:

“Diante do exposto, presentes os pressupostos autorizadores da medida excepcional, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender o ato impugnado até o julgamento do mérito do presente mandamus, assegurando aos Impetrantes, o direito de realizar a propaganda eleitoral requerida, desde que não haja outro fato impeditivo da realização da aludida passeata.

Comunique-se com urgência a Juíza Eleitoral da 94ª Zona de Timon, inclusive por fax, para que tome conhecimento deste provimento liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações cabíveis no prazo de dez dias, conforme disposto no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.

Cientifique-se à Advocacia da União, mediante envio de cópia da inicial (art. 7º, inc. I, da Lei n.º 12.016).
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”