sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A Advogada Valéria Paes Landim derruba as portarias da Juiza Eleitoral de Timon - MA




Direito a propaganda eleitoral livre!!!!!!!!!!!! YES , WE CAN!


O Presente Mandado de Segurança, que é uma medida constitucional para os casos de lesão a direito líquido e certo, é utilizada quando não passível de solução por meio de nenhum recurso ou quando não cabe nem Habeas Corpus ou Habeas data, é possível se pedir proteção de direitos por meio de Mandado de Segurança – MS.

Para o casa da campanha eleitoral em Timon, a Juíza  da 94ª zona, baixou 2 (duas) Portarias, restringindo o direito de propaganda dos candidatos em Timon.

A primeira Portaria de nº 02/2012, expedida em 25 de julho de 2012, dentre outras questões determinava que:

“Fica proibida a colocação/veiculação de QUALQUER modalidade de propaganda eleitoral, na Avenida Presidente Médice, neste município, inclusive nos finais de semana.

Além de limitar o tamanho dos cavaletes, enfatizou que em caso de descumprimento, os cavaletes seriam recolhidos a sede do Cartório Eleitoral, ou sujeitos a outras punições.

Proibiu a plotagem completa dos carros, sob pena de apreensão do veiculo e multa.

Como se não bastasse as restrições impostas na Portaria de nº 1, a Juiza, Dra. Susi Ponte, da 94ª zona eleitoral, expediu uma segunda Portaria, de nº 3 de 2012, em 01 de agosto de 2012, proibindo no perímetro da rodovia BR 316, no município de Timon/MA, a colocação de cavaletes e congêners, proibindo ainda a realização de bandeiraços, passeatas, carreatas e similares, sendo proibido INCLUSIVE, proibido cruzar a referida via, ainda que nos finais de semana. Restringiu os bandeiraços, e dentre outras restrições.


Diante de tamanha afronta, a Advogada especialista em Direito Eleitoral, advogada do candidato Edvar Ribeiro  e da Coligação “Para o Trabalho Continuar”,  Valéria Paes Landim,  entendeu ser abusiva a medida da juíza e ajuizou o Mandado de Segurança para suspender os efeitos das portarias.

“Entendo como abuso de autoridade e afronta  a expedição de Portarias pelos juízes eleitorais, na forma como estas foram elaboradas. Ao judiciário, não é dado o direito de invadir a esfera do Poder Legislativo. Ao legislativo é que se dá a competência para editar normas capazes de restringir direitos.” Destacou a advogada especialista em eleitoral.

E acrescentou ainda  sobre as propagandas eleitorais:

“A campanha eleitoral é um momento cívico e de festa. Não se pode cercear o direito dos candidatos de se utilizarem dos meios permitidos em lei para realizarem suas propagandas. Seja na forma de caminhada, carreata, motocada, bandeiraços. É um direito e garantia fundamental, formalmente amparado pela constituição”.  Enfatiza a advogada Valéria Paes Landim.

Assim, o TRE – MA, concedeu liminar para o candidato Edvar Ribeiro e toda a “Coligação Para o trabalho continuar”, suspendendo os efeitos das Portarias impugnadas pela advogada, permitindo que sejam realizadas caminhadas e eventos passando por quaisquer ruas e avenidas da cidade de Timon- MA.