Direito a propaganda eleitoral livre!!!!!!!!!!!! YES , WE CAN!
O Presente Mandado de Segurança, que é
uma medida constitucional para os casos de lesão a direito líquido e certo, é
utilizada quando não passível de solução por meio de nenhum recurso ou quando
não cabe nem Habeas Corpus ou Habeas data, é possível se pedir proteção de direitos
por meio de Mandado de Segurança – MS.
Para o casa da campanha eleitoral em
Timon, a Juíza da 94ª zona, baixou 2
(duas) Portarias, restringindo o direito de propaganda dos candidatos em Timon.
A primeira Portaria de nº 02/2012,
expedida em 25 de julho de 2012, dentre outras questões determinava que:
“Fica proibida a colocação/veiculação
de QUALQUER modalidade de propaganda
eleitoral, na Avenida Presidente Médice, neste município, inclusive nos finais
de semana.
Além de limitar o tamanho dos cavaletes,
enfatizou que em caso de descumprimento, os cavaletes seriam recolhidos a sede
do Cartório Eleitoral, ou sujeitos a outras punições.
Proibiu a plotagem completa dos carros,
sob pena de apreensão do veiculo e multa.
Como se não bastasse as restrições
impostas na Portaria de nº 1, a Juiza, Dra. Susi Ponte, da 94ª zona eleitoral,
expediu uma segunda Portaria, de nº 3 de 2012, em 01 de agosto de 2012,
proibindo no perímetro da rodovia BR 316, no município de Timon/MA, a colocação
de cavaletes e congêners, proibindo ainda a realização de bandeiraços,
passeatas, carreatas e similares, sendo proibido INCLUSIVE, proibido cruzar a
referida via, ainda que nos finais de semana. Restringiu os bandeiraços, e dentre
outras restrições.
Diante de tamanha afronta, a Advogada
especialista em Direito Eleitoral, advogada do candidato Edvar Ribeiro e da Coligação “Para o Trabalho Continuar”, Valéria Paes Landim, entendeu ser abusiva a medida da juíza e
ajuizou o Mandado de Segurança para suspender os efeitos das portarias.
“Entendo como abuso de autoridade e
afronta a expedição de Portarias pelos
juízes eleitorais, na forma como estas foram elaboradas. Ao judiciário, não é
dado o direito de invadir a esfera do Poder Legislativo. Ao legislativo é que
se dá a competência para editar normas capazes de restringir direitos.”
Destacou a advogada especialista em eleitoral.
E acrescentou ainda sobre as propagandas eleitorais:
“A campanha eleitoral é um momento
cívico e de festa. Não se pode cercear o direito dos candidatos de se
utilizarem dos meios permitidos em lei para realizarem suas propagandas. Seja
na forma de caminhada, carreata, motocada, bandeiraços. É um direito e garantia
fundamental, formalmente amparado pela constituição”. Enfatiza a advogada Valéria Paes Landim.
Assim, o TRE – MA, concedeu liminar
para o candidato Edvar Ribeiro e
toda a “Coligação Para o trabalho
continuar”, suspendendo os efeitos das Portarias impugnadas pela advogada,
permitindo que sejam realizadas caminhadas e eventos passando por quaisquer
ruas e avenidas da cidade de Timon- MA.