sexta-feira, 29 de junho de 2012

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TSE libera candidatura de 'contas-sujas' nas eleições


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou nesta quinta-feira o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às eleições de outubro a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Com isso, candidatos que não tiverem suas contas aprovadas poderão se candidatar e concorrer normalmente às eleições municipais deste ano.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista na última terça-feira. De acordo com Toffoli, os candidatos devem apenas apresentar a prestação das contas de campanha, tal como consta na legislação, para receber o aval da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, ainda de acordo com o ministro, caso os candidatos não apresentem documentos que comprovem as contas de campanha, os candidatos serão declarados inelegíveis, como ordena a Lei da Ficha Limpa.
"A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso de poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a candidatura. Dessa forma, comungo do entendimento que as contas apresentadas de maneira fajuta serão consideradas não prestadas, acarretando ausência de prestação eleitoral", afirmou Toffoli.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT, com o endosso de outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
Os partidos defendiam que a minirreforma eleitoral, de 2009, deixou claro que os candidatos precisam apenas apresentar suas contas à Justiça Eleitoral, e não tê-las aprovadas. Segundo o pedido apresentado pelos partidos, eventuais irregularidades apresentadas nas contas de candidatos poderão ou não resultar na restrição ou cassação dos direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
O julgamento, que começou em março, estava empatado em três votos a três. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da resolução do TSE o dispositivo que condicionava o registro de candidatura à aprovação das contas. Já o ministro Marco Aurélio Mello e as ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia entenderam que a aprovação das contas seria necessária, o que tornaria mais rígida a apresentação de candidaturas.



Fonte: Terra

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TSE adia novamente julgamento de recurso sobre contas sujas




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente o julgamento de um recurso apresentado por partidos políticos contra a obrigatoriedade de aprovação de contas eleitorais de campanhas anteriores para o pleito deste ano. Se mantida, a regra pode complicar a vida de muitos políticos e barrar suas candidaturas.
O recurso foi assinado pelo PT e apoiado por mais 17 siglas, do governo e da oposição, que foram pegas de surpresa pela regra aprovada em março. Os partidos defendem que o TSE deveria ter respeitado o prazo mínimo de um ano para mudar as regras eleitorais.
Antes, a lei dizia que a não aprovação das contas não era motivo de inelegibilidade. Agora, estima-se que milhares de políticos ficarão impossibilitados de participar das eleições de 2012.
O adiamento da votação do recurso foi determinado pela ministra relatora do processo, Nancy Andrighi. Segundo a assessoria do TSE, pode ser que o julgamento seja feito na semana que vem. O recurso já entrou na pauta do tribunal várias vezes desde que foi apresentado, no fim de abril, sem ir a voto.






Fonte:Terra 


Veiculação da Propaganda Eleitoral na Internet





Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira (19), resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.

O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
Convocação
A resolução aprovada estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
Entrega e substituição das mídias
A resolução estabelece que as mídias apresentadas deverão ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções. As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
Até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do município, cuja propaganda será veiculada por elas.
Se o partido político ou a coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá, além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova mídia substitui a anterior.
Pela resolução aprovada, os partidos políticos e coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento do grupo de emissoras.
Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 15 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.
Se o partido político ou a coligação não entregarem, na forma e no prazo previstos, a mídia com o programa a ser veiculado, ou ela não tenha condições técnicas para veiculação, deverá ser retransmitido o último programa entregue, no horário reservado para aquele partido ou coligação.
Em caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

Obrigatoriedade

As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.
Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.
Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público Eleitoral, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que esta transmita a propaganda eleitoral gratuita. Isso sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, observados o contraditório e a ampla defesa.
No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos e/ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não veiculada, no horário da programação normal da emissora, arcando esta com os custos da exibição.
 

TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas pelo TCU



      
Em audiência realizada nesta terça-feira, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no gabinete da presidência do TSE.
Cármen Lúcia informou que caberá à Justiça eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade. Isso ocorrerá, segundo a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça eleitoral relativos a esses casos.



A ministra disse que a relação do TCU será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e daí a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares – TCU.
Presidente do TCU, Benjamin Zymler, entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de 7 mil nomes, o que representa um aumento de 20% em comparação à relação anterior enviada ao TSE nas últimas eleições. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo. “É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, reforçou.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler. 
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.


Fonte: Jornal do Brasil