Em audiência realizada nesta terça-feira, a presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, recebeu do
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de
gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas
rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração
pública. A audiência ocorreu no gabinete da presidência do TSE.
Cármen
Lúcia informou que caberá à Justiça eleitoral julgar se as irregularidades
verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade. Isso ocorrerá, segundo
a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça
eleitoral relativos a esses casos.
A
ministra disse que a relação do TCU será encaminhada aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) e daí a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível
no site do TSE no link Contas Irregulares – TCU.
Presidente do TCU, Benjamin Zymler, entrega à presidente
do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares
Ao
entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que
tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém
cerca de 7 mil nomes, o que representa um aumento de 20% em comparação à
relação anterior enviada ao TSE nas últimas eleições. Zymler esclareceu que a
listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e
municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas,
irrecorríveis, nos últimos oito anos.
Cármen
Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós
pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei,
para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse
a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da
relação ao TSE, para o alcance desse objetivo. “É um dado da maior
significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel,
na sua competência, se
alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”,
reforçou.
O presidente
do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar
oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos
praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a
inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas
lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é
administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos.
Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma
substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que,
infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos
dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação
legal
De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º),
cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que
se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As
eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo
a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os
próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de
candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da
publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com
base em petição fundamentada.
O Ministério Público
também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada
caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Fonte: Jornal do Brasil