Será que o Judiciário irá se sensibilizar com a moção promovida ontem por 18 partidos políticos contra a Resolução do TSE sobre prestação de contas ?
Penso que o esforço será em vão.
Ainda ontem manifestei meu posicionamento para uma revista sobre o entendimento do TSE quanto a interpretação dada para exigir que as contas sejam julgadas como aprovadas, para que tenham o registro de candidatura deferido.
Não se trata da criação de mais "uma causa de inelegibilidade", mas de um permissivo quanto a interpretação da norma que regulamenta a matéria.
Assim, o TSE, ao decidir de tal modo, vislumbrou alcançar a quitação eleitoral. Para que a mesma seja concedida, é necessário que as contas não somente sejam apresentadas, mas também, julgadas.
Infelizmente, os quase 28 mil potenciais candidatos, vão ter que se conformar com a orientação da Corte Eleitoral.